Contrastaria

A Contrastaria Portuguesa é o serviço oficial e técnico integrado na Imprensa Nacional Casa da Moeda, que assegura o ensaio e a marcação dos artigos com metais preciosos, bem como a aposição da marca de garantia do toque legal desses artigos.

Conformidade Legal com a Contrastaria Portuguesa 

Todos os artigos em metal precioso comercializados pela Elements 75'80 estão devidamente marcados, em conformidade com o disposto na Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC). 

De acordo com esta legislação, um artigo é considerado legalmente marcado quando ostenta os seguintes punções obrigatórios: 

 

Punção de responsabilidade (ou de fabrico/equivalente): identifica o responsável pela introdução do artigo no mercado nacional; 

Punção da Contrastaria e punção de toque: certificam o tipo de metal precioso e o toque legal, garantindo a autenticidade e qualidade do artigo. 

 

Conforme o artigo 3.º do RJOC: 

Punção de contrastaria: corresponde à marca oficial da Contrastaria (ou de um organismo independente acreditado), utilizada para certificar que o artigo cumpre os requisitos legais relativos ao tipo e teor do metal precioso. 

Punção de responsabilidade: identifica o fabricante, importador ou outro operador económico responsável pela colocação do artigo no mercado. 

 

Símbolos de Certificação por Tipo de Metal 

O símbolo (punção) aplicado varia de acordo com o tipo de metal precioso e o respetivo toque: 

 

  • Ouro 

    • Cabeça de veado: para toques iguais ou superiores a 800 milésimas 

    • Andorinha em voo: para toques inferiores a 800 milésimas 

  • Prata 

    • Cabeça de águia voltada para a esquerda: para toques iguais ou superiores a 925 milésimas 

    • Cabeça de águia voltada para a direita: para toques iguais ou inferiores a 835 milésimas 

  • Platina 

    • Cabeça de papagaio 

  • Paládio 

    • Cabeça de lince voltada para a esquerda 

 

Marcas legais de Contrastaria Portuguesa

 De acordo com o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), os artigos com metais preciosos originários de um Estado-Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) podem ser comercializados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e marcação pela Contrastaria portuguesa, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: 

  • A punção de responsabilidade (de fabrico ou equivalente) do operador económico esteja devidamente depositada na Contrastaria; 

  • A marca de contrastaria e a marca de toque estejam previamente reconhecidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ, I.P.). 

 

Para mais informações sobre as entidades, os metais e os toques reconhecidos, poderá consultar o Instituto Português da Qualidade. 

 

Pode consultar aqui a lista, gerida e organizada pelo INCM, de avaliadores de artigos com metais preciosos e materiais gemológicos. 

 

Os artigos com metais preciosos provenientes de um Estado Membro da UE ou do EEE que se encontrem dispensados de marcação nos termos da respetiva legislação, mas que não estejam dispensados de marcação ao abrigo da legislação portuguesa, devem ser previamente ensaiados e marcados numa Delegação da Contrastaria Portuguesa ou na Contrastaria do país de origem reconhecida, a fim de poderem ser colocados no mercado nacional. 

 

As autoridades competentes poderão realizar inspeção física de todos os artigos nas lojas Elements 75'80. 

 

 Clique aqui, caso queira saber sobre a cotação diária do ouro, prata, platina e paládio, conforme termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 63º do RJOC. 

Para mais informações da Contrastaria Portuguesa, clique aqui